A Prefeitura de Maringá orienta que os contribuintes com direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) realizem o cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para solicitar o benefício para o próximo ano. Podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos (confira os requisitos abaixo).
Secretário de Fazenda do Município de Maringá, Orlando ChiquetoO prazo para realizar o cadastro no SEI segue até 15 de dezembro. Já o pedido de isenção do imposto poderá ser feito em janeiro de 2023. “A Prefeitura de Maringá iniciou agora o cadastro no SEI para agilizar os pedidos e análises de documentos quando for aberto o período de solicitação de isenção do imposto, no começo do próximo ano”, explica o secretário da Fazenda, Orlando Chiqueto.
Para realizar o cadastro no SEI é necessário apresentar documentos, foto e comprovante de residência, além de assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
SEI – O SEI fornece eficiência, agilidade e transparência na gestão. Os procedimentos são todos online, os documentos ficam registrados e estão disponíveis para consulta e acompanhamento pela internet.
“O SEI agiliza a gestão de documentos e processos eletrônicos. Ele foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cedido gratuitamente à administração pública. Os processos tramitam de forma eletrônica, sem necessidade de impressão de papéis e deslocamento do cidadão até o Paço Municipal”, explica a gerente do SEI, Andreia Ribeiro.
Os contribuintes que precisarem de ajuda para fazer o cadastro no SEI podem procurar a Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, entre 8h30 e 17h.
Quem pode solicitar isenção do IPTU – Para solicitar a isenção do IPTU, os idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência devem comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município. Além disso, a renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos.
A área construída do imóvel também não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²).
Neste ano, foram concedidos R$ 6,5 milhões em isenções de taxas. Desses, 13,6% foram relacionados ao IPTU para idosos, aposentados, pensionistas e deficientes físicos.
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Fonte: Andye Iore e Lethícia Conegero/Secom.
Fotos: Rafael Macri/PMM.