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IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho; veja quem pode ser beneficiado

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IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho; veja quem pode ser beneficiado
A solicitação do IPTU Verde deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte deseja obter o desconto

O IPTU Verde, da Prefeitura de Maringá, garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior, ou seja, para o IPTU deste ano os interessados apresentaram o pedido em 2023. Para 2025, a lei municipal nº 11.746/2023, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (05), trouxe nova redação para a legislação do IPTU Verde.

A nova legislação foi elaborada para facilitar o entendimento do contribuinte sobre o processo. A solicitação do IPTU Verde deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte deseja obter o desconto. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para ter direito ao benefício é necessário atender, pelo menos, dois itens indicados na lei. Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde:

– Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
– Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
– Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
– Construções com materiais sustentáveis;
– Utilização de energia passiva;
– Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
– Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies
exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas,
– Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.

Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem solicitar a renovação, nos termos da nova lei nº 11.746/2023, em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto.

Passo a passo para solicitar o IPTU Verde – No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), (acesse AQUI),o proprietário vai apresentar o pedido de forma individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais. Confira aqui o passo a passo.

Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com suas obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Após a solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido.

Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá elaborará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.

Fonte: Murillo Saldanha/Secom – Foto: Thiago Louzada/PMM.

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